AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1118 DE 18 DE MAIO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As empresas poderão ter, quanto aos impostos e taxas referidos no artigo anterior, as seguintes isenções ou reduções:”(NR)
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“Art. 4º Para a solicitação do benefício fiscal, a empresa deverá apresentar projeto de investimento que será analisado por uma Comissão Técnica formada por representantes das Secretarias Municipais envolvidas na concessão do respectivo benefício e um representante da Procuradoria Geral do Município, conforme modelo definido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SEMTDE) e instituído por decreto.” (NR)
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“§ 3º As empresas beneficiadas pelo programa deverão ainda apresentar as seguintes condições básicas, através de termo de compromisso:
I – geração de novos empregos, indicando a absorção de mão de obra local;
II – obediência às normas estabelecidas com relação às posturas municipais, estaduais e federais, principalmente as relativas à poluição e meio ambiente; e
III – licenciamento da frota de veículos no Município de Cuiabá/MT.” (AC)
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“Art. 5º A Comissão Técnica será constituída por 06 (seis) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, representantes das Secretarias Municipais de Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Fazenda; Meio Ambiente e Assuntos Fundiários; Planejamento e Finanças; Desenvolvimento Urbano e da Procuradoria Geral do Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de maio de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.