LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1118 DE 18 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º As empresas poderão ter, quanto aos impostos e taxas referidos no artigo anterior, as seguintes isenções ou reduções:”(NR)

 

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Art. 4º Para a solicitação do benefício fiscal, a empresa deverá apresentar projeto de investimento que será analisado por uma Comissão Técnica formada por representantes das Secretarias Municipais envolvidas na concessão do respectivo benefício e um representante da Procuradoria Geral do Município, conforme modelo definido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SEMTDE) e instituído por decreto.” (NR)

 

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§ 3º As empresas beneficiadas pelo programa deverão ainda apresentar as seguintes condições básicas, através de termo de compromisso:

 

I – geração de novos empregos, indicando a absorção de mão de obra local;

 

II – obediência às normas estabelecidas com relação às posturas municipais, estaduais e federais, principalmente as relativas à poluição e meio ambiente; e

 

III – licenciamento da frota de veículos no Município de Cuiabá/MT.” (AC)

 

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Art. 5º A Comissão Técnica será constituída por 06 (seis) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, representantes das Secretarias Municipais de Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Fazenda; Meio Ambiente e Assuntos Fundiários; Planejamento e Finanças; Desenvolvimento Urbano e da Procuradoria Geral do Município.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de maio de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.