LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013

 

Altera a Lei Complementar nº 239, de 16 de junho de 2011, que cria o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 239, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 1º Esta Lei Complementar cria e disciplina o Fundo Municipal de Regularização Fundiária sucessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Complementar nº 55, de 04 de outubro de 1999.” (NR)

 

Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Regularização Fundiária que será gerido por um Conselho Gestor, observadas as competências da Secretaria Municipal de Cidades.” (NR)

 

“Art. ...................................................................................................................

 

I - Secretário Municipal de Cidades;

 

c) um representante da Secretaria Municipal de Habitação;


§ 1º A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Regularização Fundiária será exercida pelo Secretário Municipal de Cidades.

 

§ 3º Competirá a Secretaria Municipal de Cidades proporcionar ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Regularização Fundiária os meios necessários ao exercício de suas competências.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.