AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 239, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
Esta Lei Complementar cria e disciplina o Fundo Municipal de Regularização
Fundiária sucessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado
pela Lei Complementar nº 55, de 04 de outubro
de 1999.” (NR)
“Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Regularização Fundiária que será gerido por um Conselho Gestor, observadas as competências da Secretaria Municipal de Cidades.” (NR)
“Art. 3º ...................................................................................................................
I - Secretário Municipal de Cidades;
c) um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
§ 1º A Presidência do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Regularização Fundiária será exercida pelo Secretário
Municipal de Cidades.
§ 3º Competirá a Secretaria Municipal de Cidades proporcionar ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Regularização Fundiária os meios necessários ao exercício de suas competências.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.