LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 753 DE 19/11/2015
AUTORIZA
A INSTITUIÇÃO DE VERBA DE CUSTEIO DE ATIVIDADES EXTERNAS AOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a instituir
aos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá verba de custeio de atividades
externas a serem realizadas no âmbito do Município de Cuiabá, a título indenizatório, não abrangidas pela verba prevista na Lei n 5.826, de 18 de junho de 2014, para
ressarcimento das despesas de alimentação e transporte, incluída despesas com
combustíveis, despendidas no exercício de sua atividade de fiscalização das
ações promovidas pelo Poder Executivo, no limite de até 35% (trinta e cinco por
cento) do valor dos seus respectivos subsídios mensais, a ser fixado em Decreto
Legislativo.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal
autorizada a proceder, nos termos da Constituição Federal, a partir de janeiro
de 2013 até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar, de acordo com o
índice do INPC/IBGE, a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da
Câmara de Cuiabá, conforme previsto na parte final do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara de Vereadores
no Orçamento Geral do Município de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.