LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1269 DE 29/12/2017

REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1308 DE 28/02/2018

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS – SEC 300 ANOS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC 300 anos.

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS DA SEC 300 ANOS

        

Art. 2º A Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos tem as seguintes competências e objetivos:

 

I - articular, de forma transversal, com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o Estado, com outros municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada para a implementação de ações e políticas públicas para atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento do Município de Cuiabá, visando a chegada dos seus 300 anos;

 

II - coordenar o planejamento de projetos, de requisição de obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de Cuiabá para os seus 300 anos;

 

III - colaborar e monitorar as ações relacionadas direta e indiretamente aos projetos desenvolvidos por outro Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal que possam conter vinculação com alguma das competências e objetivos da Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos;

 

IV - garantir que a infraestrutura criada visando à chegada dos 300 anos do Município sirva como propulsora da melhoria da qualidade de vida da população cuiabana;

 

V - priorizar a viabilidade e a sustentabilidade na aprovação e execução dos projetos referidos nos incisos II e II deste artigo para garantir sua permanência benéfica para a população cuiabana após passadas as comemorações dos 300 anos de Cuiabá;

 

VI - promover a imagem de Cuiabá buscando oportunidades de negócios e investimentos nacionais e internacionais;

 

VII - promover ações no âmbito da cultura e história cuiabana visando fomentar suas diversidades e peculiaridades, garantindo sua existência e sustentabilidade futura;

 

VIII - realizar a articulação para captar ativos, parcerias público-privadas e créditos visando a implementação das competências contidas nos incisos deste artigo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos deverá confeccionar plano de trabalho contemplando as ações a serem realizadas a partir de sua criação.

 

§ 2º Quando da extinção da SEC 300 anos, deverá ser elaborado e apresentado ao Chefe do Executivo Municipal relatório contendo todas as ações realizadas no seu âmbito, afim de que se possa avaliar os resultados e analisar o cumprimento das metas estabelecidas, sem prejuízo da apresentação de relatórios ordinários aos órgãos de controle interno e externo.

 

Art. 3º As ações de marketing propostas pela Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos, destinadas à divulgação dos 300 anos do Município de Cuiabá, serão geridas e executadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos disponibilizará a população cuiabana, através do Portal da Transparência, as informações sobre as ações por ela coordenadas e executadas, com o cronograma de execução das obras previstas e em andamento.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 5º Fica criada a Subseção V na Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

 

“TÍTULO IV

 

CAPÍTULO II

 

Seção I

 

 Subseção V(AC)

 Da Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos (AC)

 

Art. 33-A À Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC-300 anos compete à articulação, de forma transversal, com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o Estado, com outros municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, para realizar, sob a sua coordenação, o planejamento de projetos, de requisição de obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de Cuiabá para os 300 anos, bem como a articulação para captar ativos, parcerias público-privadas e créditos.” (AC)

 

Art. 6º O Anexo Único da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo descrito no Anexo único desta Lei Complementar.

 

Art. 7º A Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos tem caráter excepcional em função de seus objetivos e será extinta até 31 de dezembro de 2020, devendo obrigatoriamente suas obrigações estarem devidamente liquidadas nesta data.

 

§ 1º Na eventual hipótese de existência de obrigações pendentes de liquidação na data da extinção da Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos descrita no caput do presente artigo, as mesmas serão suportadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

 

§ 2º Quando da extinção da Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos o seu patrimônio eventualmente constituído será transferido para a Secretaria Municipal de Gestão, a qual caberá a decisão acerca da destinação dos referidos bens às demais secretarias municipais.

 

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração e publicação do Regimento Interno da Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 10 As demais Secretarias Municipais prestarão o apoio necessário à execução das competências da Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos.

 

Art. 11 Dentro dos limites orçamentários disponíveis, poderá a Secretaria Municipal de Gestão custear o ônus financeiro relacionado a gastos com pessoal vinculado à Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos, até a promulgação dessa Lei Complementar e condicionado a alocação de orçamento na Lei de Orçamento Anual – LOA.

 

Art. 12 Para a execução do disposto no art. 11 desta Lei, utilizará a Secretaria Municipal de Gestão a sua dotação orçamentária específica para gastos com pessoal, a qual poderá ser suplementada se necessário.

           

Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos, especificamente quanto ao disposto no art. 11 desta Lei, à 11 de julho de 2017.

 

Art. 14 Ficam revogadas a Lei Complementar nº 432, de 11 de julho de 2017, e a Lei Ordinária nº 6.224, de 15 de setembro de 2017.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 

     XIX – SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS – SEC 300 ANOS (AC)

 

Cargo

Simbologia

Valor (R$)

Quantitativo

Secretário

DAS-01

R$ 12.916,96

1

Assessor Especial de Apoio Jurídico

DAS-02

R$ 5.632,40

1

Assessor Técnico

DAS-03

R$ 3.991,35

6

Assessor Estratégico

DAS-02

R$ 5.632,40

6

Diretor Especial de Planejamento Estratégico

DGA-02

R$ 10.847,58

1

Diretor Administrativo e Financeiro

DAS-02

R$ 5.632,40

1

TOTAL

 

16

      (AC)”