LEI
COMPLEMENTAR Nº 488, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2094 DE 13/01/2021
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS 4, 5 E 6, INCISO LII DO ARTIGO 11 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 232, DE 26 DE MAIO DE 2011 – QUE DISPÕE SOBRE HIERARQUIZAÇÃO
VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os itens 4, 5 e 6, inciso LII, do
artigo 11 da Lei Complementar nº 232, de 26 de Maio de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11 Classificam-se como VIAS COLETORAS as seguintes
vias públicas urbanas:
.........................................................................................................
LII – BAIRRO CIDADE ALTA
.......................................................................................................”
4) Rua da Fé – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Miguel
Sutil e a Rua da Caridade.
5) Rua da Caridade – Em seu trecho compreendido entre a Rua da Fé e
a Rua Dr. Lima Avelino.
6) Rua Dr. Lima Avelino – Em seu trecho compreendido entre a Rua da
Caridade e a Avenida Senador Metello”. (NR)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2021.