LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 28/12/2021

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o pagamento de verba indenizatória aos ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, a qual vinha sendo paga nos termos dos artigos e da Lei nº 6.497, de 30 de dezembro de 2019.

 

§ 1º A verba indenizatória de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às despesas inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, valores para custeio de viagens, alimentação, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao exercício do cargo.

 

§ 2º O valor da verba indenizatória não pode servir de base ou ser considerada para pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao servidor.

 

§ 3º A prestação de contas da verba indenizatória percebida será regulamentada por Decreto.

 

Art. 2º O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei será de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do respectivo subsídio do servidor ocupante de cargo em comissão, nos termos previstos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Em razão do saldo proveniente do decréscimo, implementado por esta Lei, nos valores da verba indenizatória previstos na Lei nº 6.497, de 30 de dezembro de 2019, ficam alterados, na forma do Anexo I desta Lei, os valores das simbologias previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019, com exceção das simbologias CGDA 1 e DARs, as quais permanecem com os seus valores inalterados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 5º Ficam revogados os artigos e da Lei nº 6.497, de 30 de dezembro de 2019.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

(NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 476, DE 30/12/2019)

 

Simbologia

Valor Unitário

CGDA 1

R$ 13.668,90

CGDA 2

R$ 8.914,29

CGDA 3

R$ 6.742,86

CGDA 4

R$ 6.571,43

CGDA 5

R$ 6.057,14

CGDA 6

R$ 3.428,57

CGDA 7

R$ 2.457,14

CGDA 8

R$ 1.828,57

CGDA 9

R$ 1.257,14

CGDA 10

R$ 1.771,43

CGDA 11

R$ 1.200,00

DAR 1

R$ 12.700,00

DAR 2

R$ 9.850,00

DAR 3

R$ 9.770,00

DAR 4

R$ 8.770,00

DAR 5

R$ 2.450,00

 

ANEXO II

 

VERBA INDENIZATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Simbologia

Valor Unitário

CGDA 1

R$ 10.251,67

CGDA 2

R$ 6.685,71

CGDA 3

R$ 5.057,14

CGDA 4

R$ 4.928,57

CGDA 5

R$ 4.542,85

CGDA 6

R$ 2.571,42

CGDA 7

R$ 1.842,85

CGDA 8

R$ 1.371,42

CGDA 9

R$ 942,85

DAR 1

R$ 9.525,00