AUTOR: VER. ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública o Centro Espírita Nossa Senhora da Guia, com sede nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 31 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.