revogada pela lei nº 1.373/1974

 

LEI Nº 1.369, DE 05 DE JULHO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (C.E.F.) EMPRÉSTIMO NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) com a finalidade de adquirir do Governo do Estado o Palácio Alencastro para servir de sede aos Órgãos Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Caso não seja possível, através da C.E.F., obter o financiamento pretendido, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, na forma da Lei, à alienação dos seguintes bens imóveis municipais após a devida avaliação através da Comissão Mixta, formada por técnicos da PMC e do Clube de Engenharia.

 

1 – Terreno e prédio onde funciona a Egrécia Câmara Municipal, na Praça Alencastro;

2 – Terreno e prédio de Mercado Setorial atualmente locado ao “Super-Mercado Cecília”, situado na Praça Costa e Silva, e Venda do Mercado do Bairro da Lixeira;

3 – Terreno e prédio do Mercado Pascoal Moreira, situado na Av. Mário Côrrea, no Bairro do Porto;

4 – Terras pertencentes ao Município, localizadas na área do CPA ou de outras localizações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de julho de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.