REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.392, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975

 

Autor: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MATOGROSSENSE”.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins legais a “Associação de Assistência Social Mato grossense”, entidade civil, com sede e foro na cidade de São Paulo na Avenida Aclimação nº 547.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá além de se inscrever como sócio na categoria de personalidade jurídica, prestará apoio dentro das atribuições do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá 19 de fevereiro de 1975.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.