Autor: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins legais a “Associação de Assistência
Social Mato grossense”, entidade civil, com sede e
foro na cidade de São Paulo na Avenida Aclimação nº 547.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de
Cuiabá além de se inscrever como sócio na categoria de personalidade jurídica, prestará apoio dentro das atribuições do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá 19 de fevereiro
de 1975.