LEI Nº 1.401, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR COM TERCEIROS ÁREAS DE PROPRIEDADE DESTES POR TERRAS DEVOLUTAS DA PREFEITURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com as áreas de 1.250 metros quadrados, indevidamente vendidas pela Prefeitura a cada um destes, em 1963, pelas áreas devolutas abaixo discriminadas:

 

COM ULISSES RODRIGUES DA SILVA:

 

O lote de Terras de 1.250 metros quadrados localizado no prolongamento da Rua General Mello, conforme descreve a carta de aforamento expedida pela Prefeitura Municipal em 17/01/1963, pelas seguintes áreas devolutas:

 

1) Na Rua Manoel Leopoldino, antiga Rua da Quarta Feira: Uma área de 557,40 metros quadrados limitando ao norte com a propriedade de Graciliano de Araújo e Antônio Canguru, medindo 15,50 metros; ao sul com a Rua Manoel Lepoldino, antiga rua da Quarta-Feira, medindo 10,00 metros; ao Nascente por Três linhas; de 4,50 metros separando de Terras de Munir Feguri e 20,80 e 28,50 metros separando-a de Terras de Alcino Maria Lisboa da Silva, e ao Poente, também separada por três linhas de 18,40 e 8,00 metros com terras de Graciliano de Araújo, e 30,50 metros com Terras de João de Araújo.

2) Na Rua Corsino do Amarante: Uma área de 303,78 metros quadrados (sobra), limitando ao Norte, 10,00 metros com a Rua Corsino do Amarante; ao Sul, 10,00 metros com Terras devolutas; ao Nascente 30,50 metros com propriedade de Laurinha M. Borges e ao Poente, 30,50 metros com Terras de Gentil Pires.

 

COM MARIA AMARAL RODRIGUES:

 

O lote de Terras de 1.250 metros quadrados, limitando ao Norte com Nereide Miranda Mello, ao Sul com Maria A. Rodrigues. Ao Nascente com o prolongamento da Rua General Mello e Maria A. Rodrigues, consoante carta de aforamento expedida pela Prefeitura Municipal de Cuiabá em 17/01/1963, pelas seguintes áreas devolutas:

 

1) Na rua Marechal Deodoro: Uma área de 609,10 metros quadrados, limitando ao Norte com a Rua Marechal Deodoro medindo 15,50 metros; ao Sul, 10,00 metros com a Rua Manoel Leopoldino, antiga Quarta Feira, ao Nascente, 50,00 metros com a propriedade de Joaquim P. de Mello, e ao Poente 53,50 metros com propriedade do Dr. Penn de Moraes Gomes.

2) Na Travessa Dom Bosco: Uma área de 323,14 metros quadrados (sobra), limitando com a propriedade de Silvio M. Jesus; ao Sul, com 41,00 metros limitando com Terras de Manoel Dias de Amorim; ao Nascente, com 8,00 metros limitando com área devoluta ou de quem de direito; e ao Poente 8,80 metros, com a Travessa Dom Bosco.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal outorgará Carta de Aforamento dos lotes descritos no artigo anterior, após a transferência para a Prefeitura, e registro em Cartório, para efeito de cancelamento, dos lotes vendidos indevidamente em Cartório, para efeito de cancelamento, dos lotes vendidos indevidamente pela Prefeitura a Ulisses Rodrigues da Silva e Maria Amaral Rodrigues, correndo por conta destes todas as despesas.

 

Art. 3 Esta Lei revoga em todos os seus Termos a de número 1.272-A, de 23 de junho de 1972.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.