LEI Nº 1.456, DE 21 DE MAIO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera as referências 1,2 e 3, constantes do anexo II, da Lei 1449 de 24.03.76, referente aos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo do Servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e dá outras providências.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as referências 1, 2 e 3, constantes do Anexo II, da Lei 1449, de 24.03.76, referente aos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º As referências de que trata o artigo anterior obedecerão aos seguintes valores:

 

I – Referência 1 .......................................................Cr$ 630,00

 

II – Referência 2.......................................................Cr$ 690,00

 

III – Referência 3......................................................Cr$ 750,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de maio de 1.976.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 21 de maio de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.