AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal a Cooperativa dos Pescadores da Amazônia Mato-Grossense
Ltda., com sede e foro na Comarca de Cuiabá.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 23 de junho de
1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.