AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURÚ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para todos os fins de direito, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus,
com sede e foro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 13 de outubro
de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.