LEI Nº 156, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

 

TRANSFERE A ESCOLA DO DISTRITO DE GUIA PARA O DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.

 

Vide-Lei n° 252, de 28 de junho de 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferência a escola Municipal criada pelo Decreto Lei nº 260 de 22 de dezembro de 1939, do distrito de Guia para o distrito de Chapada dos Guimarães, no lugar denominado “Água Fria”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de outubro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.