LEI Nº 252, DE 28 DE JUNHO DE 1954

 

EXTINGUE A ESCOLA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DESDOBRA A ESCOLA ALEXANDRE ADDOR E A DO BAIRRO DA LIXEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a escola municipal criada pela Lei nº 156, no antigo distrito de Chapada dos Guimarães.

 

Art. 2º A escola municipal “Alexandre Addor” e a do “Bairro da Lixeira”, passarão a funcionar em dois turnos; sendo um pela manhã e outro à tarde.

 

Art. 3º Fica criado mais um cargo de professor classe “F” e mantido o cargo correspondente à escola extinta no antigo distrito de Chapada dos Guimarães.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas no corrente exercício, mediante crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de junho de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.