LEI Nº 1.600, DE 12 DE MARÇO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O NÍVEL DO CÓDIGO 4.03.12, CONSTANTE DO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL 4.00.00 – ESPECIAL – ANEXO I DA LEI Nº 1.449, DE 24 DE MARÇO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O nível do Código 4.03.12, constante do Grupo de Categoria Funcional – 4.00.00 – Especial, anexo I da Lei número 1.449, de 24 de março de 1.976, passará de 11 para 16.

 

Art. 2º As despesas decorrentes para a execução desta Lei, correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon" em, Cuiabá, 12 de março de 1979.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.