LEI Nº 1.623, DE 05 DE JUNHO DE 1979

 

AUTOR: VER. AMADEU DE MELLO

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR DOIS (2) CARGOS DE ASSESSORES NA ATUAL ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na atual estrutura da Prefeitura Municipal de Cuiabá, dois (2) cargos, em Comissão, de Assessores, CC3, sendo o primeiro Assessor de Imprensa e outro Assessor de Relações Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 05 de junho de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.