AUTOR: VER. AMADEU DE MELLO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na atual estrutura da Prefeitura Municipal de Cuiabá, dois (2) cargos, em Comissão, de Assessores, CC3, sendo o primeiro Assessor de Imprensa e outro Assessor de Relações Públicas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 05 de junho de 1979.