AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que
a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Centro Espírita Macaia
do Menino Jesus de Praga, com sede no Bairro do Poção, a Rua Padre Jerônimo
Botelho nº 387 nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 17
de setembro de 1979.