AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que
a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de utilidade pública Municipal, para todos os fins de direito, a
Associação Profissional dos Arquitetos do Estado de Mato Grosso, com sede à Travessa João Celestino Corrêa da Costa, no 1º Distrito
desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 27
de setembro de 1979.