REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.692, DE 06 DE JUNHO DE 1980

 

AUTOR: ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO D. O. Nº 18.150 DE 29/08/80

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DO PEDREGAL, NO MUNÍCIPIO DESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a “Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal” com sede na Quadra Quatro, Lote Vinte do Bairro Santo Antônio do Pedregal nesta Capital.

 

Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 06 De Junho De 1980

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.