AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a “Escola de Artesanato Santa Clara”, com sede na Rua Comendador
Henrique, nº 395, Centro, Cuiabá-Mato Grosso.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em
Cuiabá, 24 de Setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.