REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.738, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 28/08/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “O COLORADO FUTEBOL CLUBE”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Colorado Futebol Clube”, com sede a Rua Belém nº 81, no Núcleo Habitacional Cidade – Verde – Cohab – Velha – Cuiabá – Mato Grosso.

 

Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá,  24 de Setembro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.