AUTOR: VER. ODIL MOURA
PUBLICADA NO D. O . Nº 18.220 DE
09-12-80
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os
fins de direito a Federação Espírita Umbandista de Mato Grosso, com sede a Rua Fenelon Muller nº 196, Bairro Areão nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em
Cuiabá, 01 de Outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.