AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/05/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o
“Sindicato dos Condutores de Veículos a Tração Animal De Cuiabá”, com sede à
Rua Manoel Ferreira de Mendonça, nº 246, Bairro Bandeirantes, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de
1981.