REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

REVOGADA PELA LEI N° 298, DE 27 DE ABRIL DE 1955

 

LEI Nº 18, DE 08 DE OUTUBRO DE 1948

 

REGULA OS CASOS DE ISENÇÃO DA TAXA SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos da Taxa sobre Diversões Públicas, os espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses ou de qualquer outra natureza, quando a sua renda se destinar integral ou parcialmente ás Instituições beneficentes, culturais ou desportivas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.