LEI Nº 18, DE 08 DE OUTUBRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos da Taxa sobre
Diversões Públicas, os espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses ou de
qualquer outra natureza, quando a sua renda se destinar integral ou
parcialmente ás Instituições beneficentes, culturais ou desportivas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.