REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.845, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18410 DE 18/09/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CIRCULO MILITAR DE CUIABÁ”, COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o “Circulo Militar de Cuiabá”, com sede na Rua A1. Henrique P. Guedes, nº 431, Bairro Duque de Caxias, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.