AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18412 DE 22/09/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 17, da Lei 1547,
de 22/06/78, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17º...................................................................................................
§ 1º Os veículos dotados de 02 (duas) portas não poderão em qualquer hipótese,
exceder a 80% (oitenta por cento) do total de táxis em circulação no Município,
e não poderão da mesma forma transportar mais de 03
(três) passageiros”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro
de 1981.