REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.859, DE 13 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. MIGUEL LEÔNCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/10/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA EVANGÉLICA MARANATÁ, COM SEDE À RUA MARINGÁ Nº 127, BAIRRO CAMPO VELHO, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, A IGREJA EVANGÉLICA MARANATÁ, com sede à Rua Maringá, nº 127, Bairro Campo Velho, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 13 de outubro de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.