AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 17/12/81
ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o
“CENTRO DE FORMAÇÃO FAMILIAR SÃO JOÃO BATISTA”, com sede à Avenida “A” – Núcleo
Habitacional do Grande Terceiro – Cuiabá – Mato Grosso.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro
de 1981.