REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. JULIANO DA COSTA MARQUES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18471 DO DIA 17/12/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LEGIÃO DA BOA VONTADE – NÚCLEO DE L.B.V. EM CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a LEGIÃO DA BOA VONTADE, - Núcleo da L.B.V. em Cuiabá, com sede à Rua Governador Pedrossian – Bairro Campo Velho, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 10 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de cuiabá.