VER. MAURO
LÚCIO RODRIGUES
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18589 EM 15/06/82
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
Associação Recreativa dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do
Estado – ARSEC.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de março de 1982.