Autor:
VEREADOR MAURO LUCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a Primeira Igreja Batista de Cuiabá, com sede à Av.
Presidente Marques, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon”, em, 12 de maio de 1982.