AUTOR:
VEREADOR MAURO LÚCIO
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA IBGEANO.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em, 17 de maio de 1982.