AUTOR:
VEREADOR COSTA MARQUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e direitos a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA PORTO DAS PEDRAS, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, 28 de junho de 1982.