AUTOR: VER.
JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
“ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMPAMT”- ASSEMPA, localizada na Av. Projetada “B”
– Bairro do C.P.A., nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, 01 de julho de 1982.