REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.986, DE 12 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.657 EM 21/09/82

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “IGREJA SEICHO-NO-IE DO BRASIL”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a “IGREJA SEICHO-NO-IE DO BRASIl”, como sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 12 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.