AUTOR: VER.
JOÃO REGIS
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18.657 EM 21/09/82
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a “IGREJA SEICHO-NO-IE DO BRASIl”, como sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 12 de julho de 1982.