AUTOR: VER.
BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a
“ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE MATO GROSSO”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 09 de dezembro de 1982.