AUTOR: VER.
JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL EM 15/12/82
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a “FÉ E
ALEGRIA – Associação de Beneficência Social e Educação Popular Integral”, com
sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 15 de dezembro de 1982.