REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.065, DE 25 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURA-EDUCACIONAL “VALE DO SOL”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Fundação Sócio-Cultura-Educacional “Vale do Sol”, com sede nesta Capital, à Praça da República, 151, Centro.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em, 25 de maio de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.