AUTOR: VEREADOR ALDIZIO CRUZ
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade
pública municipal, para todos os fins e direitos, o Sindicato dos Contadores e
Guarda Livros de Cuiabá, com sede nesta Capital, à Rua Ricardo Franco nº 370.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.