AUTOR: MESA DIRETORA DA CAMÂRA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.329 DE 20/06/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cuiabá, como parte integrante dos seus serviços administrativos, o Departamento de Assistência Médica Odontológica com os seguintes órgãos, constante no anexo I:
a) Ambulatório Médico
b) Gabinete Odontológico
I - O Ambulatório Médico é constituído por:
a) Médico
b) Assistente Social
c) Enfermeira de nível Superior
d) Técnico em enfermagem
e) Secretária
II) O Gabinete Médico Odontológico é constituído por:
a) Dentista
b) Secretária
Art. 2º O cargo de Diretor do Departamento de Assistência Médica Odontológica pertencerá ao Grupo I - Direção Legislativa Superior - CMDLS, comissionado, e o de Médico, Dentista, Assistente Social e Enfermeira pertencerão ao Grupo IV - Serviços Técnicos de nível Superior, provimento efetivo e de carreira.
Parágrafo Único. Será efetuado Convênio com a UNIMED-Cuiabá, para atendimento especializado e hospitalar, mediante encaminhamento dos médicos do Ambulatório, enquanto não for criada a Carteira Previdenciária dos Vereadores, para os Vereadores e familiares.
Art. 3º Ficam criados na atual estrutura da Câmara Municipal os cargos de provimento comissionado, de livre escolha dos Senhores Vereadores:
a) Assessor Parlamentar
b) Secretário Parlamentar
Art. 4º Os cargos de Assessor Parlamentar pertencerão ao grupo II - Assessoramento Legislativo Superior - CMALS, e os de Secretário Parlamentar e Técnico em Enfermagem, pertencerão ao Grupo III - Assessoramento Legislativo Intermediário - CMALI, de provimento comissionado.
Art. 5º Fica criado o cargo de Assessor Especial da Presidência, integrando ao Grupo II - Assessoramento Legislativo Superior - CMALS, provimento comissionado.
Art. 6º Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal os cargos de provimento efetivo e de carreira, integrantes do Grupo V - Serviços Auxiliares de Execução:
a) Garçom
b) Fotografo
c) Desenhista
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Fica aumentado de 03(três) para 06(seis) o número de cargos de Recepcionistas; de 15(quinze) para 23(vinte e três) o número de cargos de Agentes Administrativos; de 07(sete) para 10(dez) o número de cargos de Atendentes, Códigos - CMASE, pertencentes ao Grupo V - Serviços Auxiliares de Execução, constante do anexo VI da Lei 2.070 de 06 de junho de 1983.
Art. 9º Os cargos de que trata esta Lei passarão a integrar o art. 13 da Lei 2.070/83, de 06.06.83.
Art. 10 O Presidente da Câmara Municipal procederá por Ato Administrativo o enquadramento dos cargos constantes nesta Lei, de acordo com os anexos I, II, III, IV e V que fazem parte desta Lei.
Art. 11 Ficam respeitadas as disposições da Lei 2.070/83, de 06.06.83.
Art. 12 As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 10 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Grupo I - DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR
Código |
Nível |
Nº Cargos |
Discriminação |
Vencimento |
Representação |
CMDLS |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Diretor Deptº Médico e Odontológico.
|
1. 044.900 |
232.200
|
Grupo II - ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR
Código |
Nível |
Nº Cargos |
Discriminação |
Vencimento |
Representação |
CMALS |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) (Quantidade alterada
pela Lei n° 2432, de 12 de janeiro de 1987) |
|
899.775 |
174.150 |
CMALS |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Assessor Especial da Presidência |
899.775 |
174.150 |
* Nº de cargos modificado pela Lei nº2432 de 12 de janeiro de 1987.
* Ficam criados os Gabinetes das Lideranças Partidárias pela Lei nº 2432 de 12 de janeiro de 1987, sendo que os cargos de Secretárias parlamentar farão parte constante do Anexo II, Grupo II desta Lei.
Grupo III - ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO INTERMEDIÁRIO
Código |
Nível |
Nº Cargos |
Discriminação |
Vencimento |
CMALI |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) (Quantidade
alterada pela Lei n° 2432, de 12 de janeiro de 1987) |
500.000 |
|
CMALI |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Técnica em Enfermagem |
500.000 |
* Nº de cargos modificado pela Lei nº2432 de 12 de janeiro de 1987.
Grupo IV - SERVIÇOS TÉCNICOS NÍVEL SUPERIOR
Código |
Nível |
Nº Cargos |
Discriminação |
Níveis |
CMST |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Dentista |
1 a 6 |
CMST |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Médico |
1 a 6 |
CMST |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Assistente Social |
1 a 6 |
CMST |
1 |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
Enfermeira |
1 a 6 |
Grupo V - SERVIÇOS AUXILIARES DE EXECUÇÃO
Série de Classes |
Discriminação de Classes |
Nº Cargos |
Níveis |
26 |
Garçom |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
8 a 35 |
27 |
Fotografo |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
8 a 35 |
28 |
Desenhista |
(Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30
de dezembro de 1988) |
8 a 35 |