AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.329 EM 20/06/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que nos termos do § 3º do art. 31 da Lei nº 3770, de 14 de setembro de 1976, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º da Lei 1410, de 19 de junho de 1975, de 10 (dez) anos para 20 (vinte) anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.