AUTOR: VER. MASSAIRO OKAMURA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.457 EM 19/12/85.
PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 19.789 DE 06/05/87
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terra, 700m², localizada no Jardim das
Palmeiras, de propriedade do patrimônio Público Municipal, à Igreja Evangélica
Assembléia de Deus.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, com 700,00m², localizada no Jardim das Palmeiras, à IGREJA EVANGÉLICA "ASSEMBLÉIA DE DEUS”. (Redação dada pela Lei nº 2437, de 06 de maio de 1987)
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para a construção de um Templo Evangélico.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e de 04 (quatro) anos para sua conclusão.
Art. 4º O não cumprimento do estabelecido no art. 3º desta lei implicará na reversão automática da área em apreço ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de novembro 1985.
ANILDO LIMA BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.