AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.789 DE 06/05/87
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.310, de 07 de novembro de 1985, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um área de terra no Jardim das Palmeiras, à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", para construção de um templo evangélico, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de
terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, com 700,00m²,
localizada no Jardim das Palmeiras, à IGREJA EVANGÉLICA "ASSEMBLÉIA DE
DEUS".
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 06 De Maio De 1987.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.