LEI Nº 2.437, DE 06 DE MAIO 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.789 DE 06/05/87

        

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.310 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.985, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA NO JARDIM DAS PALMEIRAS, À IGREJA EVANGÉLICA "ASSEMBLÉIA DE DEUS", PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO EVANGÉLICO.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.310, de 07 de novembro de 1985, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um área de terra no Jardim das Palmeiras, à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", para construção de um templo evangélico, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, com 700,00, localizada no Jardim das Palmeiras, à IGREJA EVANGÉLICA "ASSEMBLÉIA DE DEUS".       

 

Art Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 06 De Maio De 1987.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.