AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/12/85
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal para todos os fins de direito a Igreja Batista Nacional
Renovação Espiritual com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.