AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
VER. EUCLIDES MACIEL
VER. JOÃO REGIS
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do item IV, do artigo 5º da Lei nº
1547, de 22 de junho de 1978.
"IV - Ser
proprietário de, pelo menos 2(dois) veículos de
aluguel, devendo os que ainda estejam licenciados como TÁXI, ter no mínimo
1(um) ano de fabricação"
Art. 2º Altera a
redação do item I, do artigo 8º, da Lei nº
1547 de 22/6/78.
"I -
Quando o permissionário comprovar que possui Alvará mais de 01(um) ano e se
manifeste expressamente perante o órgão competente da Prefeitura que deixará
definitivamente o ramo".
Art. 3º Fica
suprimido a alínea "G" do
artigo 19, da Lei nº 1547, de 22/6/78.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro Em, 04 De Setembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.