AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/09/86
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O número 2, do inciso V do art. 49, da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, que dispõe sobre a organização da Administração Municipal, estabelece princípios e diretrizes para a modernização administrativa, define a estrutura básica e funcionamento dos órgãos, alterado pela Lei nº 2.289, de 03 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49.................................................................................................
V - .........................................................................................................
2. Departamento de Assistência a Infância composto de:
∙ Creches Municipais”
Art. 2º O inciso II, do Anexo I, da Lei nº 2.260, de 26 de abril de 1985, alterado pela lei nº 2.289 de 03 de julho de 1985, que cria na Secretaria Municipal de Promoção Social, o Departamento de Assistência a Infância, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
II Cargos de direção e Assessoramento
Superior – DAS
Órgão |
Cargo |
Símbolo |
Nº de vagas |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
Diretor de Departamento de Assistência à Infância Diretor de Creches Municipais Chefe da Divisão de Formação Profissional do Menor |
DAS-2 DAS-2 DAS-1 |
01 15 01 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 30 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.