AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/09/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1984, que
institui o Programa Terra da Gente
“PROTEGE”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................
x - Riberião do Lipa.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 30 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.