AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERADA PELA LEI Nº 2620 DE 12/10/88
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.
Vide-Lei n° 2648, de 28 de dezembro de 1988
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O orçamento Programa do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de CZ$6.304.301.664,00 (seis bilhões, trezentos e quatro milhões, trezentos e um mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, relacionada no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. Receitas Correntes |
CZ$1,00 |
1.1 - Receita Tributária |
CZ$ 516.700.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
CZ$ 84.000.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
CZ$1.813.982.410,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
CZ$ 83.000.000,00 |
2. Receitas de Capital |
|
2.1 - Operações de Crédito |
CZ$2.820.000.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
CZ$ 2.300.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
CZ$ 984.319.254,00 |
TOTAL GERAL |
CZ$6.304.301.664,00 |
Art. 3º As despesas serão realizadas conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta lei, e do anexo II que a acompanham, o qual apresenta detalhamento por órgão, unidade, funções, programas, subprogramas, categorias econômicas, projetos e atividades.
Art. 4º Nos termos do artigo 7º da lei nº4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando
os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da lei nº4.320,
de 17 de março de 1.964.
I - Abrir crédito suplementar, até o limite de 65%(sessenta e cinco por cento) do total da despesa afixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2620, de 12 de outubro de 1988)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o saldo orçamentário que houver, nos termos do inciso II, do artigo 60 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 10 De Dezembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.