AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do Art. 4º da Lei nº 2.494 de 10 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...........................................................................................
I - Abrir crédito suplementar, até o limite de 65%
(sessenta e cinco por cento) do total da despesa afixada nesta Lei, utilizando
os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964."
Art. 2º Fica aberto a Câmara Municipal de Cuiabá, o crédito suplementar no valor de Cz$ 224.104.666,55 (duzentos e vinte e quatro milhões, cento e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis cruzados e cinqüenta e cinco centavos), para reforço de dotação abaixo mencionado, e consignado na Lei Orçamentária vigente:
0100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
0101 |
CÂMARA MUNICIPAL |
01.01.001.2.001 |
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal |
3 1 1 1 |
Pessoal Civil .....................Cz$162.901.682,11 |
01.01.001.2.002 |
Encargos com funcionamento do Plenário da Câmara Municipal |
3 1 1 1 |
Pessoal Civil .....................Cz$ 61.202.984,44 |
Art. 3º O crédito suplementar aberto no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 12 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.